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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 576 RO XXXXX

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADORA SOCORRO MIRANDA

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_576_RO_1305786152765.pdf
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Ementa

FALSO COOPERATIVISMO. LABOR EM QUE SE VERIFICAM OS PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇAO EMPREGATÍCIA. PRIMAZIA DA REALIDADE.

Se as provas dos autos evidenciam que a exploração do labor era realizada em consonância com os pressupostos fático-jurídicos capitulados nos arts. e da CLT, inclusive com subordinação, não há como sustentar o invólucro cooperativista, porquanto a relação se afigura plenamente fraudulenta, pois, em verdade, a relação jurídica subjacente revela-se tipicamente empregatícia. Desse modo, deve-se dar primazia à realidade fática em detrimento à forma. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇAO DE PRESTADORA DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA. Se o ente público beneficiou-se do serviço prestado por empregados de uma empresa prestadora de serviço contratada, consoante o entendimento sumulado pelo TST no item IV de seu verbete n. 331, houve o surgimento de responsabilidade subsidiária quanto às verbas inadimplidas.
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