Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Caixa Econômica é condenada por assédio moral na Justiça do Trabalho

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil à bancária M.F.F.L. A sentença ainda condena na obrigação de retorná-la a função de técnica social e pagamento por danos materiais. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, publicada na quinta-feira, 23 de outubro.

De acordo com a juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, após ouvir testemunhas e realização de perícias, ficou comprovada a existência de assédio moral, além da perda da função da reclamante, e decidiu pela condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais.

Em sua sentença, a magistrada registrou que "sobre o assédio moral, é imperioso destacar que a cada dia vem crescendo no Brasil estas doenças silenciosas como as psicológicas oriundas do terror psicológico que se trava no ambiente laboral, sob o nome de assédio moral tanto de natureza vertical como horizontal. Tem-se que as estatísticas estão a cada dia apontando o aumento de ambientes laborais nefastos à integridade moral dos obreiros".

No caso analisado pela magistrada o comportamento que se alternava ora de total desprezo ora de denominações negativas como "lenta e vagarosa", repetidas em reuniões com outros funcionários e gestores comprova a situação de assédio moral. Estas expressões foram ditas em tom repetitivo, demonstrando a situação de desrespeito com o trabalho da reclamante no seu âmbito laboral, quando não se realizou pelo gestor nenhuma tentativa de melhora na organização do trabalho, bem como do local de serviço, diz a sentença.

Com base no laudo do perito a juíza define que "mesmo estando a autora apta ao labor, a mesma vinha apresentando depressão e transtornos psicológicos pós traumático, com nexo causal direto com as atividades desenvolvidas e com o clima organizacional".

"O assédio, muitas vezes, não se mostra nos gritos ou em xingamentos. Existe a modalidade velada de assédio que se verifica pelo desprezo ou pela total falta de interação. Existe aquela perseguição velada em que o assediador, praticamente, não se comunica ou não permite que os demais façam a interação com o assediado, minando suas forças e energias, causando um decréscimo cada vez maior da auto- estima da autora e, principalmente, propiciando uma doença psicossomática como a depressão e os transtornos pós traumáticos, atestados pela perícia médica' conclui a juíza.

Dano material e retorno à função

A reclamada deverá, ainda, pagar danos materiais, sendo devidos os valores durante o período em que ficou sem a função referida. Incide contribuição previdenciária sobre as diferenças salariais e reflexos sobre DSR e 13º salário, devendo retornar para a função que desempenhava, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 com o limite máximo de R$60.000,00, revertida à reclamante.

Honorários advocatícios e periciais

Os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação serão pagos pela CAIXA. A magistrada considerou que a reclamada deu causa a este acionamento judicial e, assim, é preciso que a mesma supra este dano material causado à autora mediante o pagamento dos honorários advocatícios que também possui a natureza de crédito alimentar. Deverá a ainda, pagar honorários periciais no valor de R$3.000,00. A decisão da 8ª VT de Porto Velho é passível de recurso.

Processo n. 0010242-28.2013.5.14.0008

Ascom/TRT14 (Celso Gomes)

Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371

  • Publicações2753
  • Seguidores630381
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações826
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-economica-e-condenada-por-assedio-moral-na-justica-do-trabalho/148759995

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 14 anos

Caixa é condenada em R$ 718 mil por danos morais por perseguir empregado

Modeloshá 2 anos

Réplica/Impugnação à Contestação Trabalhista - Rescisão Indireta.

Ritchelly Pinto de Lima Vicente, Advogado
Modeloshá 4 anos

Declaração de Herdeiro

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Contestação - Assédio moral cc Rescisão indireta

Modeloshá 3 anos

Termos e Conectivos Jurídicos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)