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16 de Abril de 2024
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    Farmacêuticos de Rondônia discutem Convenção Coletiva de Trabalho na Justiça do Trabalho

    Representantes de farmacêuticos e do comércio varejista de produtos farmacêuticos de Rondônia estiveram reunidos na quinta-feira (25/06), em audiência de instrução e conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre), para discutir a inédita Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no estado. O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia (Sinfar), autor da ação de Dissídio Coletivo, e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Rondônia (Sinfarmacia) debateram as cláusulas da Convenção, sob a presidência da desembargadora do Trabalho, Maria Cesarineide de Souza Lima, e a presença da procuradora do Trabalho, Adriana Maria Silva Candeira. A CCT prevê, entre outras situações relacionadas à jornada de trabalho, direitos e deveres, o piso salarial dos farmacêuticos, um dos pontos centrais da discussão. A representante do Ministério Público do Trabalho lançou a proposta de um piso de R$ 3.700,00 para jornada semanal de 44 horas, observada a proporcionalidade quanto às demais jornadas. Na ocasião, as partes acordaram por excluir algumas cláusulas referentes à adicional de insalubridade, comissão de vendas, auxílio transporte, homologação de rescisão, baixa da responsabilidade técnica, prorrogação de jornada, jornada compensatória semanal, afastamento por falecimento e casamento, jornada em regime de trabalho 12x36, plantão farmacêutico, acesso de dirigente sindical, bem como ajustes em alguns itens. O encaminhamento entre partes ainda será analisado em assembleia pelas partes. Após sete horas, com início às 15h, a desembargadora finalizou a audiência e deu cinco dias de prazo para a Sinfarmacia apresentar defesa, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela Sinfar. Após esse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao MPT para parecer e, em seguida, ser distribuído a um magistrado relator. (Processo TRT ¿ DC nº 0000058-66.2015.5.14.0000) Ascom TRT14 (Luiz Alexandre) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371
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