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20 de Maio de 2024
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    Justiça do Trabalho confere Certificado "Precatório Zero" a Entes Públicos que quitaram precatórios em RO e AC

    O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região certificou na sexta-feira (25) 21 entes públicos, na maioria municípios dos estados do Acre e Rondônia, que quitaram todos os precatórios por acordos judiciais ou convênios junto à Justiça do Trabalho até dezembro de 2010.

    A solenidade de entrega do Certificado Precatório Zero ocorreu no Plenário do Tribunal, no edifício-sede, e foi presidida pela presidente do TRT, desembargadora Vania Abensur, acompanhada pelo juiz do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, Edilson Cortez, e a diretora do JACP, Maria Eleide.

    Foram agraciados pelo estado de Rondônia, os municípios de Cujubim, Alvorada D'Oeste, Cabixi, Candeias do Jamari, Colorado D'Oeste, Costa Marques, Corumbiara, Teixeirópolis, Machadinho D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, São Felipe D'Oeste, Seringueiras e Vale do Anari. Ainda pelo estado, estão as instituições: Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – Fhemeron e o Instituto Previdenciário do Estado de Rondônia – Iperon. Pelo Acre, receberam a certificação os municípios de Epitaciolândia e Feijó.

    Na ocasião, a desembargadora Vania destacou o papel do JACP, criado em julho de 2003 no âmbito da Justiça do Trabalho da 14ª Região, que desde então vem garantindo a vários cidadãos o recebimento de créditos devidos pelos entes públicos, sejam estados ou municípios. Uma das ações desenvolvidas e citada pela presidente foi o Projeto Conveniar para Quitar, alinhado aos temas e objetivos estratégicos do próprio Tribunal. “O trabalho desenvolvido contribuiu para que as instituições honrassem com os seus precatórios, e com isso, a obtenção de excelentes resultados nas nossas metas regionais e nacional”, afirmou a presidente.

    A certificação de Precatório Zero, com a expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista do TRT da 14ª Região às instituições citadas, é fruto da realização de convênios ou acordos judiciais que levaram à quitação do débito com os seus credores trabalhistas.

    Ascom TRT 14 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 12 pessoas leram esta notícia

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