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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 73320070041400 RO 00733.2007.004.14.00
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 73320070041400 RO 00733.2007.004.14.00
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
DETRT14 n.036, de 27/02/2008
Julgamento
13 de Fevereiro de 2008
Relator
JUIZA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
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Ementa
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. VIOLÊNCIA MORAL COMPROVADA. INDENIZAÇAO DEVIDA.
A figura do assédio moral no ambiente de trabalho é prática antiga, mas apenas recentemente se reconhece sua existência e reparação. É uma forma de violência moral, acima de tudo, um desrespeito à dignidade da pessoa humana, ao que, restando comprovado o assédio é devida a indenização. Recurso Improvido.
Resumo Estruturado
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO; VIOLÊNCIA MORAL COMPROVADA; INDENIZAÇAO DEVIDA;