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19 de Abril de 2024

Igreja Universal é condenada a pagar mais de meio milhão em danos morais na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 555 mil, além de anotações na carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas ao vigilante João Pereira de Aguiar, que trabalhou por mais de 8 anos sem os devidos registros. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, publicada na terça-feira dia 15 de julho.

Depois de trabalhar por cerca de 8 anos para a reclamada, sem que houvesse o registro em carteira, nem pagas as férias e 13ª Salários de alguns anos, o vigilante recorreu à Justiça para ver seus direitos reconhecidos.

Além dos danos morais, a Igreja Universal do Reino de Deus ainda foi condenada a pagar férias integrais do período aquisitivo de 2008/2009, de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 com o terço constitucional, em dobro; férias proporcionais de 2013 (9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012; 13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%; descanso semanal remunerado do período não prescrito; multas dos artigos 467 e 477 da CLT e adicional noturno por todo o contrato de trabalho, com os reflexos em aviso prévio, férias e terço legal, 13º, DSR, FGTS e multa de 40%.

A sentença declara que referente ao pacto laboral, o início da prestação de serviços e que deverá ser anotada foi em 01.08.2005 e demissão em 30.09.2013, por não ter a reclamada impugnado esta data e ter o preposto confessado em depoimento pessoal não saber a data da prestação dos serviços. Em relação à função exercida pelo trabalho, é de vigilante.

O juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Junior, que responde pela titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou a reclamada, ainda, ao pagamento de custas processuais no importe de R$12.551,81, calculadas sobre o valor provisório arbitrado em R$ 627.590,82.

Danos Morais

Em audiência o reclamante alegou que a Reclamada sempre explorou a mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos para se esquivar de pagar encargos previdenciários e tributários. O autor da reclamação, na necessidade de aumentar a renda para garantir o bem estar de sua família acabou tendo que submeter a exploração da reclamada, não recebendo nada além das diárias pelos plantões, sem receber durante todo o contrato de trabalho suas férias, 13º salário e sequer ter os intervalos para descanso e folgas respeitadas. Alega ainda que teria trabalhado sempre sofrendo a subordinação rígida e controladora da reclamada, que lhe impunha penalidades caso não cumprisse com os plantões na hora desejada. No entanto, na hora da rescisão do contrato de trabalho, não recebeu nenhum valor além dos plantões que realizou no ultimo mês, deixando o Reclamante totalmente desamparado. Afirma que por tais motivos, requer a condenação da reclamada em danos morais, conclui a sentença.

Fraude Trabalhista

Embora o representante da igreja - reclamada tenha contestado o pedido afirmando que o mero descumprimento dos direitos trabalhistas não são passíveis de gerar dano moral, bem como não teria cometido qualquer conduta ilícita vez que o reclamante não era empregado, o magistrado considerou em sua decisão que "o mero descumprimento de obrigação trabalhista não é passível de gerar dano moral, contudo fato diverso ocorre no presente caso. Acima foi reconhecida a fraude na contratação trabalhista e restou caracterizado o vínculo empregatício".

A relação contratual deu-se por 8 anos, sem que o trabalhador tivesse direito a qualquer proteção trabalhista, configurando a conduta da reclamada em verdadeira afronta à dignidade do trabalhador, que não pode gozar de descansos, remunerados, férias e outras questões trabalhistas equiparando a situação do obreiro à análoga a de escravo, ainda que sem a limitação do direito de ir e vir, que configuraria o ilícito penal. Assim praticou a reclamada ato ilícito ao não reconhecer o vínculo empregatício."

A reclamada deverá cumprir espontaneamente a decisão no prazo de 10 dias, do trânsito em julgado da ação, independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, registra o juiz.

Para efeito de comprovação das contribuições previdenciárias decorrentes decisão e exibição da respectiva GFIP a reclamada tem o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação, a ser revertida em favor de entidade beneficente. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho é passível de recurso.

Processo nº 0010070-70.2014.5.14.0002

Ascom/TRT14 (Celso Gomes)

Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

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Vão recorrer até o cara morrer. continuar lendo

Podem até recorrer, mas terão que depositar custas e preparo, até o valor total da ação, como garantia do reclamante. continuar lendo

E verdade Marcus...estão fazendo a mesma coisa que os ladrões da tal igreja renascer,veja para não perder dinheiro não consertaram o teto daquele lixo e minha mãe morreu lá, dia 18, 02 ,2009 no Cambuci, e até hoje não foi resolvido nada ,estão recorrendo em tudo que pode , para que a gente morra antes disto;mas eu já fiz um pacto se eu vim a morre logo, que pode acontecer logo,porque já estou injuriada com este mundo e em tudo que existe nele, que se isto acontecer, na hora que o corpo cair, minha alma não vai para onde deveria enquanto, eu não deixar aquela pilantra com seu marido o tal casal Hernadez, louco de pedra, pois vou ficar nas costas destes malditos, 24 horas por dia, enquanto não ve-los contando estrelas no céu da boca, não irei deixa-los em pazKKKKKKK,se eles quizer pagar prá ver e só aguadar. continuar lendo

Não foi a toa que Jesus chamava os dirigentes da religião de sua época, o judaísmo, de hipócritas e sepulcros caiados. continuar lendo

Maria de Fátima você está mais preocupada com a indenização ou com a morte de sua mãe? O casal Hernandes se estivessem lá também morreriam. Foi uma fatalidade pode acontecer com qualquer um de nós, não é motivo para ter proveito e sim lamentar. continuar lendo

Se o sal for insípido, com que se há de salgar? Para nada presta, senão para se lançar fora e ser pisado pelos homens. continuar lendo

Que tristeza ver as Igrejas enlameando a nome de Deus...Elas já não pagam impostos, e ainda tentam obter vantagens através desses pobres coitados que só teem a vida. Elas deveriam ser as primeiras a dar os bons exemplos, pois como posso pregar a palavra de Deus, se sou o primeiro a descumprí-las? hipócritas!!! continuar lendo

Esses caras já se beneficiam muito por não pagar impostos e agora vemos que nem se quer possuem a dignidade de pagar os direitos de seus colaboradores.
Este é o melhor negócio do mundo. Faturam bilhões e não declaram imposto de renda, vendem um produto intangível que não se enquadra no direito no consumidor e cobram por ele uma renda mensal contínua, e se você não ficar satisfeito não há garantia, sem devolução do seu dinheiro. continuar lendo