Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Time de futebol do Acre é condenado a pagar verbas trabalhistas e salários atrasados a jogadores

    O juízo da Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) condenou o Plácido de Castro Futebol Club a pagar salários atrasados de 6 meses e demais direitos trabalhistas a um atleta profissional que jogou pelo time em 2014, mas que não teve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Perante o não comparecimento do reclamado a audiência, a juíza do trabalho substituta Jamille Carvalho Ribeiro Pires declarou a confissão ficta, considerando ainda o depoimento pessoal do reclamado e de uma testemunha. Diante dos fatos, a magistrada condenou o time a pagar os salários atrasados de janeiro de 2014 a junho de 2014 somando o importe de R$ 6 mil, férias proporcionais de 2014, acrescidas do terço constitucional com base no salário do jogador de R$ 2 mil, além de 13º proporcional tendo em vista o período contratual reconhecido pelo juízo de 20/01/2014 a 30/06/2014 e com base no salário recebido pelo reclamante. O time foi condenado ainda a depositar e comprovar nos autos o montante relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% de todo o período contratual, além da multa do art. 477, § 8º da CLT, no valor de R$ 2 mil e multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, limitada ao valor requerido. Reincidência No mesmo dia, a juíza também julgou uma reclamação trabalhista de um segundo atleta profissional contra o Plácido de Castro Futebol Club, que pedia além da anotação da CTPS, o pagamento dos salários acordados em R$ 1.500 dos meses de março a junho de 2014. Da mesma forma, a magistrada também reconheceu o vínculo empregatício, concedeu férias proporcionais, 13º salário proporcional, multas do art. 477, § 8º da CLT, no valor de R$1.500 mil, multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, incidente sobre saldo de salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional, devendo ser observada a limitação ao valor pedido, além de realizar a anotação na CTPS do reclamante e o depósito do montante relativo ao FGTS de 8% de todo o período contratual. As decisões são passíveis de recursos (Processos nºs 0000147-75.2015.5.14.0425 e 0000146-90.2015.5.14.0425). Ascom/TRT14 (Amanda Barbosa/Luiz Alexandre) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371 (atualizada às 12h18)
    • Publicações2753
    • Seguidores630377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/time-de-futebol-do-acre-e-condenado-a-pagar-verbas-trabalhistas-e-salarios-atrasados-a-jogadores/235575477

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)