Gigante do setor de eletrodomésticos paga dívida trabalhista por sucessão no mesmo ramo de negócios
Os desembargadores integrantes da 1ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região decidiram conhecer na sessão da última quarta-feira (17), por unanimidade, o agravo de petição interposto por Isaias Valeriano contra sentença em exceção de pré-executividade do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que deixara de reconhecer a sucessão da Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda pela Móveis Romera Ltda.
Com a decisão da Turma Recursal, ficou demonstrado que a Móveis Romera é sucessora da Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda., assumindo o acervo patrimonial e a força de trabalho, inexistindo solução de continuidade em relação a alguns, bem como responde pelos créditos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe agravo de petição, exclusivamente, das sentenças proferidas pelo juiz quando o processo estiver em fase de execução (art. 897, a, CLT), para o TRT, antes de expirarem os oito dias.
No seu relatório, a desembargadora Maria Cesarineide de Lima, explica que uma empresa que prossegue no desempenho das mesmas atividades da empresa anterior, permanece no mesmo local, contrata os mesmos empregados e adquire bens desta, ainda que parcialmente, passa a ser reconhecida na sucessão trabalhista, como devedora solidária.
Decisão
A 1ª Turma decidiu conhecer do agravo de petição, dando provimento no mérito, mantendo-se a decisão que determinou a inclusão no polo passivo da ação a Móveis Romera Ltda. e sua responsabilidade no pagamento do crédito devido a Isaias Valeriano.
Ascom TRT 14
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